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Hoje pela manhã, aqui em Brasília, durante a primeira reunião da Comissão Nacional dos Pontos de Cultura após o Fórum Nacional dos Pontos de Cultura, foi apresentada a Lei 13.019/2014, que é o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, que irá a partir de 31 de outubro de 2014 extinguir a modalidade convênios e passará a ter novos dois instrumentos de repasse de recursos nas políticas públicas sociais, aqui inclui o Cultura Viva e os Pontos de Cultura, que passará a ser o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração.

Nos próximos dias será aberta uma consulta pública para a implementação da Lei já aprovada. Neste processo de implementação está a regulamentação dos novos termos citados.

Estamos disponibilizando no link a seguir um resumo da lei e suas agendas  PPT Lei 13019 apresentação 20140826 MinC e também no próximo link a lei 13019 de 2014 que está neste momento abrindo seu processo de implementação e que interessa a todas as nossas organizações que sofreram com os processos de modalidade de convênio e finalmente estamos sendo vistos na nossa luta pela simplificação da relação do Estado com as organizações da sociedade civil para a execução das políticas públicas que tocamos na ponta. lei 13019 de 2014.

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post: Leandro Anton

Fotos: Cacau Arcoverde – DF